terça-feira, 18 de dezembro de 2012

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Material Processo Civil TRE


Prezados Alunos,

Seguem slides da materia de Processo Civil para o concurso do TRE-MG.

Prof.º Marcelo.


Processo Civil - Parte 01

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Prezados concurseiros do TRE,

Utilizaremos sempre o blog para dar dicas e comentar questões sobre o conteúdo de Processo Civil para o concurso do TRE.

Em relação ao tópico do edital "Sujeitos do Processo" é importante ficarmos atentos à distinção sobre a capacidade das partes!!! Vejamos o que diz a respeito Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes:

a) Capacidade de ser parte: parar ser parte em um processo é necessário ter personalidade jurídica, conhecida no Direito civil como capacidade de direito ou de gozo.

Existem alguns casos excepcionais em que não é exigida a personalidade jurídica para ser parte  do processo. Trata-se de exemplos como espólio, massa falida, etc.

Também não podemos esquecer do nascituro que tem direitos resguardados no direito civil, podendo assim ser parte em um processo, sendo representado por seus genitores ou curador.

b) Capacidade de estar em juízo: indispensável, igualmente, a capacidade civil (18 anos ou emancipação), conhecida no Direito Civil como capacidade de fato ou de exercício. Os absolutamente e relativamente incapazes serão, respectivamente, representados e assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil, justamente por não possuírem tal atributo. A capacidade de estar em juízo também é chamada de capacidade processual ou legitimatio ad processum. 

c) Capacidade postulatória: necessidade de representação por advogado. Lembramos que há hipóteses excepcionais em que a parte pode estar desacompanhada de advogado, como ocorre na Justiça do Trabalho, nos juizados e nos casos do art. 36 do CPC. É o excepcional "Jus Postulandi" das partes.


sexta-feira, 22 de junho de 2012

Prezados alunos da Turma TJMG 1ª Instância, gostaria de agradecer a todos pelos meses de estudo que compartilhamos!!! Vamos manter nosso contato através do blog!!! Sempre postaremos novidades para vocês!!! Continuem firmes no propósito dos estudos!!!Abraços

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Material Atos de Ofício

Prezados Alunos,

Segue material para as aulas de atos de ofício.

Prof.º Marcelo.


Parte 01 - Dívida Ativa Fazenda Pública

Download

Visualizar no Google Docs


Parte 02 - Slides Conhecimentos Específicos

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Apostila - Questões - Oficial MPMG


APOSTILA DE QUESTÕES PARA O CONCURSO DO MPMG - OFICIAL DO MPMG



400 Questões das seguintes disciplinas:

  • Português 
  • Atualidades 
  • Lei 869/59 
  • Lei Complementar nº. 34 
  • Licitações – Lei Nº 8666/93 
  • Constituição Federal 
  • Constituição Estadual

Elaboração e Organização: Profª. Vânia Lima, Profº. Marcelo Brito e Profº. Iuri Simões

Valor: R$ 42,00*

*Obs. Valor para a cidade de Montes Claros/MG - para o valor de frete referente a outras cidades, entrar em contato via e-mail: preparacaoconcursos@gmail.com ou pelos telefones: (38) 9185-7429, 9105-6276, 9159-7756.


Apostila - TJMG - Oficial Avaliador

APOSTILA DE QUESTÕES PARA O CONCURSO DO TJMG - OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR




500 Questões das seguintes disciplinas:

Lei Complementar Estadual nº 59
Lei Estadual nº 869/52
Regimento Interno TJMG
Constituição Federal
Constituição Estadual
Resolução da ONU
Lei 8666/93 (Licitações)
Atos de Ofício

Elaboração e Organização: Profª. Vânia Lima, Profº. Marcelo Brito e Profº. Iuri Simões

Valor: R$ 42,00*


*Obs. Valor para a cidade de Montes Claros/MG - para o valor de frete referente a outras cidades, entrar em contato via e-mail: preparacaoconcursos@gmail.com ou pelos telefones: (38) 9185-7429, 9105-6276, 9159-7756.



Slides - Constitucional - Poder Judiciário

Olá,

boa tarde a todos. Seguem os slides do conteúdo de Poder Judiciário.

Abraços,

Iuri.

Download

Visualizar no Google Docs

segunda-feira, 30 de abril de 2012

quarta-feira, 25 de abril de 2012

sábado, 21 de abril de 2012

DICAS BOLSA FAMÍLIA

Prezados, 


Em relação ao Bolsa Família não esqueçam os três grupos do benefício: benefício básico, benefício variável e benefício variável para jovens!!! A composição do grupo varável é: gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes até 15 anos, podendo receber até 5 benefícios!!! A composição do grupo variável jovens é: adolescentes entre 16 e 17 anos, podendo receber até 2 benefícios!!! Fiquem atentos!!!

BLOQUEIO E CANCELAMENTO BOLSA FAMÍLIA


Quando o benefício é bloqueado?
O bloqueio de benefício ocorre quando é necessária a averiguação de alguma regra do Programa Bolsa Família que não foi cumprida.

Há orientações específicas para diferentes razões de bloqueio. A família deve comparecer ao setor responsável pelo PBF no município portando todos os documentos da família e verificar o que ocorreu.

O que significa o bloqueio por averiguação cadastral?

Este bloqueio ocorre quando é necessária a averiguação de alguma regra do Programa Bolsa Família - PBF que não foi cumprida ou pelo motivo de não localização da família no endereço informado no Cadastro Único.

Após 06 (seis) meses que o benefício foi bloqueado por este motivo e a família não procurou a gestão do PBF para regularizar a situação, automaticamente o sistema irá cancelar o benefício.

Como proceder quando o benefício foi bloqueado por descumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa família?

Em casos de bloqueio do benefício por descumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, é necessário entrar em contato com o Setor Responsável pelo Programa no município.

Caso a família considere que houve erro na informação do acompanhamento, ou que o descumprimento ocorreu por motivo justificável, é possível apresentar recurso ao gestor municipal. Neste recurso, é necessário explicar o erro da informação ou o motivo do descumprimento, apresentar a declaração da escola comprovando o equívoco e solicitar que a sanção seja revista.

IMPORTANTE: Sempre que procurar o gestor local para obter informações ou atualizar dados, o (a) responsável familiar deve levar os documentos de todos os membros da família.

Onde obter mais informações sobre o bloqueio do benefício?

Caso necessite saber mais informações sobre os motivos que levaram ao bloqueio do benefício, procure o setor responsável pelo PBF no município para verificar como está a situação do cadastro.

Sempre que ocorrer alteração da renda, da composição familiar, de endereço de município ou de escola, o Responsável Familiar - RF deve procurar o setor responsável pelo PBF no município para atualizar os dados, levando os documentos de toda a família, pois a não atualização dessas informações poderá levar ao cancelamento do benefício.

No caso de mudança de município, o Responsável Familiar - RF pode solicitar ao município de origem a cópia do seu cadastro para ser apresentada no município de destino e nesse ser realizado seu cadastramento novamente. Caso o Responsável Familiar não comunique sobre a sua mudança de localidade, poderá ter seu benefício bloqueado no município de origem.

Quando o benefício é desbloqueado a família tem direito a receber as parcelas que estavam bloqueadas?
Assim que o benefício voltar à situação de “Liberado”, a família terá direito ao saque de até no máximo três parcelas bloqueadas, independente do motivo pelo qual o benefício tenha sido bloqueado.

Como proceder quando, após desbloqueio do benefício, as parcelas retroativas permanecem bloqueadas para saque?

Se as parcelas retroativas permanecem bloqueadas e não disponíveis para saque, a família deverá entrar em contato com o Setor Responsável pelo PBF no município e solicitar a verificação do caso.

O que significa o bloqueio ocorrido no mês de maio de 2011 por descumprimento das condicionalidades onde na justificativa aparece a seguinte mensagem: “O beneficio foi bloqueado por decorrência da IO 08, pois não houve informação de frequencia escolar das crianças e jovens da sua família. Procure o setor do Bolsa Familia no seu município. O beneficio pode ser cancelado.”?
Em Abril de 2011 teve início a mobilização para localizar beneficiários do Programa Bolsa Família de seis a 17 anos que estiveram todo o ano de 2010 sem o acompanhamento de sua frequência escolar.

As famílias incluídas na ação receberam notificação por meio de correspondência e mensagem no extrato bancário de pagamento, a informação acerca da situação de bloqueio e com orientações para procurar o Cadastro Único / Bolsa Família para regularizar a situação.

No mês de maio de 2011, houve bloqueio dos benefícios financeiros das famílias que foram notificadas, mas permanecem com integrantes “não localizados”. O bloqueio foi por descumprimento das condicionalidades e na justificativa é exibida a seguinte mensagem: “O beneficio foi bloqueado por decorrência da IO 08, pois não houve informação de frequencia escolar das crianças e jovens da sua família. Procure o setor do Bolsa Familia no seu município. O beneficio pode ser cancelado.”

As famílias que estão com o benefício bloqueado deverão procurar o setor responsável pelo Programa Bolsa Família no município para atualizar as informações de frequência e assim evitar o cancelamento do benefício.



Cancelamento do Benefício

Quando o benefício é cancelado?

O cancelamento do benefício, ou de parte dele (básico ou variável) deve-se ao não cumprimento das regras do Programa ou à verificação de que família não tem o perfil para receber o benefício, a partir das informações inseridas no sistema.

A permanência da família no Programa depende das informações do Cadastro Único e de que ela atenda às regras para entrar ou permanecer no Programa. Caso necessite saber mais informações sobre os motivos que levaram ao cancelamento do benefício, procure o setor responsável pelo PBF no município para verificar como está a situação do cadastro.

Sempre que ocorrer alteração da renda, da composição familiar, de endereço de município ou de escola, o Responsável Familiar - RF deve procurar o setor responsável pelo PBF no município para atualizar os dados, levando os documentos de toda a família, pois a não atualização dessas informações poderá levar ao cancelamento do benefício.

Onde a família pode obter mais informações sobre o cancelamento do benefício?

Para esclarecer qualquer dúvida sobre o cancelamento, a família deve procurar o setor responsável pelo PBF no município, levando os documentos de toda a família.

É importante, sempre que procurar o setor responsável pelo PBF no município para atualizar os dados, informar que se já existe um cadastro feito, mesmo que seja em outro município.

Qual (is) o(s) caso(s) de cancelamento de benefício que a família deve fazer um novo cadastro e aguardar uma nova concessão de benefício?

A família somente deve fazer um novo cadastro quando o benefício tiver sido cancelado por exclusão do cadastro.

Os casos de exclusão do cadastro da família da base local do Cadastro Único são:
I – falecimento de toda a família;
II – recusa da família em prestar informações; ou
III – comprovação de omissão de informações ou prestação de informações inverídicas pela família e que caracterize má-fé.

Como proceder quando o benefício está cancelado há menos de 06 meses?

Caso o cancelamento ainda não tenha completado 06 meses, a família deverá procurar o Setor Responsável pelo Programa Bolsa Família no município para verificar os procedimentos a serem adotados para a regularização do benefício.

Caso o cadastro não esteja atualizado, é necessário atualizá-lo.

Ao procurar o Setor Responsável pelo Programa é preciso levar os documentos de toda a família.

Como proceder quando o benefício está cancelado há mais de 06 meses?

Após 06 meses do cancelamento do benefício, o cartão de saque será cancelado e a família só voltará ao Programa após passar novamente por todo o processo de habilitação, seleção e concessão do benefício. Ou seja, a família deverá aguardar ser contemplada novamente e manter os dados do cadastro atualizados.

Para esclarecer qualquer dúvida sobre o cancelamento do benefício, a família deve procurar o Setor Responsável pelo Programa Bolsa Família no município.

Ao procurar o Setor Responsável pelo Programa é preciso levar os documentos de toda a família.

O que fazer quando, no SIBEC, existirem dois benefícios para a família em que um está cancelado pelo motivo “cadastrado em mais de um município” e o outro liberado?

Essa mensagem aparece na situação de mudança de município, para o benefício que está vinculado ao município de origem. Entretanto, para essa situação específica deve-se considerar a situação do benefício como liberado e vinculado ao município de destino, onde a família efetivamente está com cadastro ativo.

Para mais informações, procurar o Gestor Municipal do Programa Bolsa Família.

O que significa a mensagem no SIBEC de benefício “Cancelado para Pacto GDF”?

O cancelamento dos benefícios do Programa Bolsa Família pelo motivo “Cancelado para Pacto GDF” foi ocasionado pelo processo de migração das famílias do PBF para o Programa Vida Melhor, resultado da pactuação dos programas do Governo Federal e do Governo do Distrito Federal. As famílias continuarão a receber os benefícios, porém agora de maneira integrada com o GDF através do Banco de Brasília – BRB.

FGTS CASA PRÓPRIA



1. Quais os pré-requisitos para a utilização dos recursos do FGTS na casa própria?


Os recursos podem ser utilizados por proponente(s) que:

Não seja(m) promitente(s) comprador(es) ou proprietário(s) de imóvel residencial financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional;

Não seja(m) promitente(s) comprador(es) ou proprietário(s) de imóvel residencial concluído ou em construção:

- No atual município de residência;

- No município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.

2. Pode o proprietário que possua fração de imóvel residencial quitado ou financiado, concluído ou em construção, utilizar o FGTS para adquirir outro imóvel?

Sim, desde que detenha fração ideal igual ou inferior a 40%

3. Pode o cônjuge separado, proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, utilizar o FGTS na compra de outro imóvel?

Sim, desde que tenha perdido o direito de nele residir e atenda às demais condições necessárias para utilização do FGTS na compra do novo imóvel.

4. Pode o proprietário, que possui uma fração de imóvel residencial quitado ou financiado, comprar a fração remanescente do mesmo imóvel, com recursos do FGTS?

Sim, desde que figure na mesma escritura aquisitiva do imóvel como co-proprietário ou no mesmo contrato de financiamento. Neste caso particular, a detenção de fração ideal pode ultrapassar os 40%.

5. Pode utilizar o FGTS para compra de imóvel residencial quem for proprietário de lotes ou terrenos?

Sim, desde que comprovada a inexistência de edificação, através da apresentação do carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e matrícula atualizada do imóvel.

6. Pode o detentor de imóvel residencial recebido por doação ou herança utilizar o FGTS na compra de outro imóvel?

Sim, desde que o imóvel recebido por doação ou herança esteja gravado com cláusula de usufruto vitalício em favor de terceiros.

7. Posso utilizar meu FGTS para construção?

Sim, desde que a construção seja feita em regime de cooperativa ou consórcio de imóveis, ou que haja um financiamento com um agente financeiro, ou com um construtor (pessoa física ou jurídica). O construtor deverá apresentar cronograma de obra.

8. É permitida a utilização do FGTS na aquisição e construção de imóvel misto, ou seja, aquele destinado à residência e instalação de atividades comerciais?

Somente para a fração correspondente à unidade residencial.

9. Onde o imóvel a ser adquirido deve estar localizado?

- No município onde o(s) adquirente(s) exerça(m) a sua ocupação principal, salvo quando se tratar de município limítrofe ou integrante da região metropolitana; ou

- No município em que o(s) adquirente(s) comprovar(em) que já reside(m) há pelo menos 1 ano, cuja comprovação é feita mediante a apresentação de, no mínimo, 2 documentos simultâneos, tais como contrato de aluguel; contas de água, luz, telefone ou gás; recibos de condomínio; ou declaração do empregador ou de instituição bancária.

O atendimento dos requisitos é exigido, também, em relação ao coadquirente, exceto ao cônjuge. Tratando-se de concubinas, a comprovação de um deles pode ser substituída pela declaração de ambos de que a identidade de endereço decorre de união não conjugal de natureza familiar, estável e duradoura, de conhecimento público.

10. O FGTS pode ser utilizado pelos cônjuges ou companheiros, independentemente do regime de casamento?

Sim, desde que aquele que não é adquirente principal compareça no contrato como coadquirente.


quarta-feira, 18 de abril de 2012

Dicas de redação


Prezados,


Algumas dicas para redação!!! Achei bem interessante e resolvi postar para vocês!!! Espero que seja útil!!! 


Não use abreviaturas.
Evite ser prolixo.
Não use rimas e/ou aliterações.
Diferencie maiúsculas de minúsculas.
Evite clichês e jargões.
Não use parênteses ou expressões explicativas.
Não use coloquialismos ou ditados populares.

Não use termos de baixo calão.
Nunca generalize.
Evite repetir a mesma palavra no mesmo parágrafo.
Não abuse das citações.
Frases incompletas podem causar prejuízos à 
interpretação do texto.
Não faça períodos muito longos.

Não seja redundante, não é preciso dizer a mesma 
coisa de formas diferentes.
Seja mais ou menos específico em suas colocações.
Frases com apenas uma palavra? Jamais! 
A voz passiva deve ser evitada.
Use a pontuação corretamente. 
Não use perguntas no desenvolvimento e/ou conclusão 
do texto. 

Nunca use siglas desconhecidas.
Exagero é prejudicial à argumentação.
Evite mesóclises. 
Analogias alegóricas não devem ser empregadas.
Evite estrangeirismos e/ou neologismos.
Evite o gerúndio.
Prefira frases na ordem direta.

Não escreva com letras separadas.
Evite frases longas.
Evite palavras vagas.
Faça parágrafos entre 05 e 08 linhas.
Construa pelo menos dois períodos em cada parágrafo.
Só coloque título na redação quando solicitado.
Não pontue o título.





MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Dica de um link importante com observações sobre redação oficial!!!

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

terça-feira, 10 de abril de 2012

quinta-feira, 29 de março de 2012

quarta-feira, 28 de março de 2012

Slides - Caixa Econômica Federal

Segue abaixo material em slides utilizado nas minhas aulas de Legislação Específica para o concurso da caixa.

Professor Marcelo Brito


terça-feira, 27 de março de 2012

FGTS EMPREGADO DOMÉSTICO

Fique sempre atento! Para o empregado doméstico a inclusão no FGTS pelo empregador é facultativa. À medida em que ocorrer o primeiro depósito pelo empregador na conta vinculada, a inclusão do empregado doméstico é automática, e, após a inclusão, não pode o empregador voltar atrás em relação àquele vínculo de emprego. Assim, opção pela inclusão do doméstico no sistema do FGTS é facultativa, porém, irretratável.

Notícias Saque FGTS Calamidade Pública


Buscando auxiliar os trabalhadores que tiveram suas casas afetadas pelas fortes chuvas do inicio deste ano, foi publicado no Diário Oficial da União do dia 12/01/2012 o Decreto nº 7.664, que aumenta o limite do saque do FGTS em situações de calamidade. O limite do saque foi alterado de R$ 5.400,00 para R$ 6.220,00. A modalidade garante acesso ao valor disponível por causa da urgência e gravidade de desastres naturais que tenham atingido a residência do trabalhador. O novo limite vale a partir de 18 de Janeiro de 2012, data de publicação da Circular 569 Caixa.

A decisão tem abrangência nacional e, para os saques, continua mantido o interstício de 1 ano - o beneficiado só poderá sacar o valor se não tiver feito saque, pelo mesmo motivo, nos últimos 12 meses. O trabalhador tem até 90 dias, a partir da publicação da Portaria do Ministério da Integração Nacional no DOU - Diário Oficial da União, para apresentar a solicitação de saque do FGTS em uma agência da CAIXA. 

segunda-feira, 26 de março de 2012

Questões sobre nulidade TJMG

Marque certo ou errado:

1. Haverá nulidade se o Ministério Público, intimado, não se manifestar em processo no qual deva funcionar.

2. Em ação na qual haja interesse de incapaz a não intervenção do Ministério Público acarreta nulidade do processo.

Dica Nulidades para TJMG

Atenção!!! O concursando deve atentar para a interpretação do art. 244 do CPC que não deve ser interpretado de forma literal. Segundo o dispositivo legal, somente quando a lei não prevê cominação de nulidade poderá se aproveitar de ato imperfeito, mas o princípio da instrumentalidade das formas aplica-se tanto para nulidades cominadas (previstas em lei), como para nulidades não cominadas.  Atualmente, está pacificado o entendimento que tanto na nulidade relativa quanto na nulidade absoluta á aplicável o princípio da instrumentalidade, sendo a existência do prejuízo sempre essencial para a declaração de nulidade de um ato processual viciado.

sexta-feira, 23 de março de 2012

Tribunal de Justiça - MG abre concurso para Oficial de Justiça Avaliador


Tribunal de Justiça - MG abre concurso para Oficial de Justiça Avaliador O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) realizará concurso público destinado à formação de cadastro reserva de Oficial Judiciário, na especialidade Oficial de Justiça Avaliador, com vencimento mensal de R$ 2.057,67.
Para concorrer, os interessados deverão atender a uma série de requisitos como: ter o Ensino Médio completo; ter no mínimo 18 anos; estar em dia com as obrigações eleitorais; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis; e ser moralmente idôneo, não registrar antecedentes criminais.
Os candidatos que entrarem em exercício estarão sujeitos ao regime jurídico estatutário, em jornada de trabalho de 30 horas semanais e deverão atuar nas comarcas das regiões de Belo Horizonte, Barbacena, Juiz de Fora, Muriaé, Governador Valadares, Uberlândia, Uberaba, Varginha, Poços de Caldas, Divinópolis, São Sebastião do Paraíso, Montes Claros, Paracatu e Teófilo Otoni.
Este concurso será realizado sob a responsabilidade da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF), cujos trabalhos serão supervisionados pela Comissão Examinadora e os procedimentos relativos à inscrição bem como a operacionalização da prova objetiva ficará a cargo da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep).
Segundo informações contidas no edital, o percentual de 10% será reservado aos candidatos portadores de necessidades especiais, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

INSCRIÇÕES 

Os interessados deverão se inscrever pelo site www.gestaodeconcursos.com.br, no período entre às 9h do dia 23 de maio até às 19h do dia 21 de junho, mediante o pagamento da taxa de R$ 50,00.
Os candidatos que não tiverem acesso à internet poderão utilizar os computadores disponibilizados na Gerência de Concursos da Fundep, localizada na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº. 6627, Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte, das 9h às 11h30 ou das 13h30 às 16h30.

PROVAS

A seleção dos candidatos será realizada por meio de prova objetiva com 60 questões sobre Língua Portuguesa e Noções de Informática, Noções de Direito e Conhecimentos Específicos. Ela deverá ser realizada no dia 29 de julho, nos municípios de Belo Horizonte, Diamantina, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Uberlândia e Varginha.
Na data da prova, os candidatos deverão comparecer com 60 minutos de antecedência, munidos de documento original de identidade, caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada com material transparente e, preferencialmente, do Comprovante Definitivo de Inscrição.
Este concurso terá a validade de dois anos, contado da data de publicação do ato de homologação, prorrogável uma vez por igual período, a critério do TJ/MG.

Edital do Concurso 
  
 Fonte: www.pciconcursos.com.br

terça-feira, 20 de março de 2012

Questão Atos de Ofício

Boa tarde futuros servidores do TJMG 2ª Instância!!! Vamos começar bem a semana resolvendo uma questão de Atos de Ofício!!!


FUMARC/ TJSP/2002

Segundo os artigos 177, 178, 179, 183 e 184, este último com  redação dada pela Lei 5.925/73, do Código de Processo Civil, e desconsiderando-se qualquer outro dispositivo legal, NÃO se pode afirmar que:
            
a) Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a complexidade da causa.
            
b) O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.
            
c) A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que lhe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo de férias.
            
d) Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.
            
e) Salvo disposições em contrário, computar-se-ão os prazos, incluindo-se o dia do começo e excluindo-se o do vencimento.

Aula D. Administrativo - Princípios


Aula de Direito Administrativo – Concurso: Caixa Econômica Federal – Princípios: art. 37 da CF

Professora Vânia Lima


segunda-feira, 19 de março de 2012

Polícia Federal abre 500 vagas com salário de R$ 7.514,33 no cargo de Agente



Polícia Federal abre 500 vagas com salário de R$ 7.514,33 no cargo de Agente
Edital nº. 1, de 14 de março de 2012
Diretoria de Gestão de Pessoal da Polícia Federal, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização de concurso público para provimento de vagas no cargo de Agente de Polícia Federal.
O concurso público visa ao provimento de 500 vagas nos quadros da Polícia Federal nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima e em unidades de fronteira, não sendo mantido cadastro de reserva.
A remuneração para o cargo será de R$ 7.514,33 para jornada de trabalho de 40 horas semanais em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva.
Das Inscrições:
Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br, solicitada no período entre 10h do dia 16 de março de 2012 e 23h59min do dia 3 de abril de 2012, observado o horário oficial de Brasília-DF.
O valor da taxa de inscrição será de R$ 125,00 devendo ser efetuada por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
Das Etapas:
  • Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório;
  • Prova Discursiva de caráter eliminatório e classificatório;
  • Exame de aptidão física de caráter eliminatório;
  • Exame médico de caráter eliminatório;
  • Avaliação psicológica de caráter eliminatório.
A prova objetiva e a prova discursiva terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável de 6 de maio de 2012, no turno da tarde.
Os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso público e até o momento não eliminados na investigação social serão convocados para a entrega dos documentos necessários à matrícula no Curso de Formação Profissional, segundo a ordem de classificação e dentro do número de vagas previsto neste edital.
O Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório, regular-se-á pelo respectivo Plano de Curso e pelas normas em vigor da Academia Nacional de Polícia.
O Curso de Formação Profissional será realizado pela Academia Nacional de Polícia, em Brasília-DF, em regime de internato, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obrigatória e dedicação exclusiva, no período provável de 6 de agosto a 21 de dezembro de 2012.
O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via Internet.

Edital de Abertura                                                                                           


Fonte: www.pciconcursos.com.br

Entrevista Profº Marcelo Brito

Entrevista do Profº Marcelo Brito na InterTv Sobre Direito Penal



sábado, 17 de março de 2012

Tem questão da Caixa também!!!

Calma, calma gente!!! Concursandos da Caixa Econômica Federal não precisam ficar tristes!!! Tem uma questão para aquecermos também!!!



Sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), assinale a opção correta.
            
a) O empregado poderá fazer jus ao saque das quantias depositadas se for acometido de neoplasia maligna.
            
b) Ao trabalhador optante pelo FGTS, após a promulgação da Constituição Federal da República de 1988, ficou garantida a estabilidade decenal.
            
c) A titularidade da conta vinculada é do empregado, todavia, este poderá movimentá-la apenas com a anuência do empregador e nas hipóteses previstas em lei.
            
d) O empregador não tem a obrigação de proceder aos depósitos no FGTS dos empregados nas hipóteses de interrupção do contrato de trabalho.

Bom sábado a todos!!!)
Prezados,

Hoje é sábado!!! Um bom dia para resolvermos umas questões de Atos de Ofício para o concurso do TJMG 2ª Instância!!! Segue abaixo uma questão da FUMARC para o nosso "aquecimento"!!!


FUMARC/ DEFENSOR PÚBLICO/ 2009

A respeito da citação no código de processo civil, é CORRETO afirmar:

a) No rito sumário, defesa é a citação por edital.
            
b) Salvo para evitar o perecimento do direito, não será feita aos doentes, enquanto grave seu estado de saúde.
            
c) Quando o réu for pessoa incapaz, será feita por carta com aviso de recebimento.
            
d) Quando realizada em comarca distinta da que tramita o feito, depende necessariamente de carta precatória.
             
e) Não pode ser feita por meio eletrônico




sexta-feira, 16 de março de 2012

quarta-feira, 14 de março de 2012

quinta-feira, 8 de março de 2012

Apostila TJMG - 2ª Instância

APOSTILA DE QUESTÕES PARA O CONCURSO DO TJMG - 2ª INSTÂNCIA







500 Questões das seguintes disciplinas:


  • Lei Complementar Estadual nº 59
  • Lei Estadual nº 869/52
  • Regimento Interno TJMG
  • Constituição Federal
  • Constituição Estadual
  • Resolução da ONU
  • Lei 8666/93 (Licitações)
  • Atos de Ofício

Elaboração e Organização: Profª. Vânia Lima e Profº. Marcelo Brito

Valor: R$ 40,00 + Frete no valor de R$ 5,00 (para a cidade de Montes Claros-MG)

*Obs. para o valor de frete referente a outras cidades, entrar em contato via e-mail: preparacaoconcursos@gmail.com ou pelos telefones: (38) 9185-7429, 9105-6276, 9159-7756.


quinta-feira, 1 de março de 2012

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Slides D. Constitucional - Parte 01

Slides com destaques de incisos do art. 5º - direitos e deveres individuais e coletivos e dos arts. 6º ao 11 - direitos sociais.

Prof. Iuri Simões


terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Slides das Aulas de Atos de Ofício - TJMG

PREZADOS CONCURSEIROS DO TJMG 2ª INSTÂNCIA,

Segue abaixo material em slides utilizado nas minhas aulas. Trata-se da seleção de alguns artigos do CPC que constam na matéria de Atos de Ofício. Vamos estudar!!! 

Professor Marcelo Brito



Vídeo Aula - Eca - Parte 02

Parte 02 - Família Substituta: tutela e adoção.

Vídeo Aula - Eca - Parte 01

Olá,
Segue a primeira vídeo aula postada no Blog, nela faço uma revisão de uma parte da matéria do ECA para o concurso da SEE/MG .
Parte 01 - Família Natural, Família Extensa ou Ampliada, Família Substituta: regras gerais e guarda.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Professor Marcelo

Prezados Alunos,

É com grande alegria e entusiasmo que criamos esse blog!!! Esperamos que essa seja uma importante ferramenta de preapAção para todos vocês!!! Aqui vocês terão acesso a dicas, informações, questões das bancas examinadoras, enfim, um material de apoio completo e atualizado que os auxiliarão a passar!!!! Sejam bem vindos!!!

sábado, 25 de fevereiro de 2012

Professora Vânia Lima

Queridos alunos agora poderemos trocar conhecimentos online.
Nosso blog terá dicas para potencialização dos conhecimentos na execução das provas, material de apoio, resumo de aulas e apostilas..


Profa. Vânia Lima

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Professor Iuri Simões

Olá a todos,

Meu nome é Iuri Simões, sou professor de cursos preparatórios para concursos, atuando principalmente na disciplina de Direito Constitucional. É com alegria que ingresso no projeto PreparAção Concursos que tem por objetivo colaborar para a melhor preparação do candidato e com isso a conquista do tão sonhado cargo público.

Vou postar no Blog dicas, resumos, questões, respostas de dúvidas e vídeos aula. Aguardem!!!

Abraços,

Iuri.

Boas Vindas

Esse blog nasceu da ideia de um grupo de professores de preparatório para concursos públicos em Montes Claros/MG.  
Percebemos que os alunos sempre nos solicitavam complementação do material didático utilizado, dicas das matérias, formas de rever e fixar o conteúdo estudado, exercícios com o direcionamento da banca examinadora, enfim, um contato mais constante e permanente. Por essa razão, disponibilizaremos os mais diversos recursos para auxiliá-lo na sua PreparAção!!!!  PreparAção completa e efetiva é o nosso objetivo, mas para tanto é preciso sua Ação!!! Acesse, leia, escute, estude, opine, lute!!! Conte conosco!!!