segunda-feira, 26 de março de 2012

Dica Nulidades para TJMG

Atenção!!! O concursando deve atentar para a interpretação do art. 244 do CPC que não deve ser interpretado de forma literal. Segundo o dispositivo legal, somente quando a lei não prevê cominação de nulidade poderá se aproveitar de ato imperfeito, mas o princípio da instrumentalidade das formas aplica-se tanto para nulidades cominadas (previstas em lei), como para nulidades não cominadas.  Atualmente, está pacificado o entendimento que tanto na nulidade relativa quanto na nulidade absoluta á aplicável o princípio da instrumentalidade, sendo a existência do prejuízo sempre essencial para a declaração de nulidade de um ato processual viciado.

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