Fique sempre
atento! Para o empregado doméstico a inclusão no FGTS pelo empregador é
facultativa. À medida em que ocorrer o primeiro depósito pelo empregador na
conta vinculada, a inclusão do empregado doméstico é automática, e, após a
inclusão, não pode o empregador voltar atrás em relação àquele vínculo de
emprego. Assim, opção pela inclusão do doméstico no sistema do FGTS é facultativa,
porém, irretratável.
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