terça-feira, 27 de março de 2012

FGTS EMPREGADO DOMÉSTICO

Fique sempre atento! Para o empregado doméstico a inclusão no FGTS pelo empregador é facultativa. À medida em que ocorrer o primeiro depósito pelo empregador na conta vinculada, a inclusão do empregado doméstico é automática, e, após a inclusão, não pode o empregador voltar atrás em relação àquele vínculo de emprego. Assim, opção pela inclusão do doméstico no sistema do FGTS é facultativa, porém, irretratável.

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