terça-feira, 20 de março de 2012

Questão Atos de Ofício

Boa tarde futuros servidores do TJMG 2ª Instância!!! Vamos começar bem a semana resolvendo uma questão de Atos de Ofício!!!


FUMARC/ TJSP/2002

Segundo os artigos 177, 178, 179, 183 e 184, este último com  redação dada pela Lei 5.925/73, do Código de Processo Civil, e desconsiderando-se qualquer outro dispositivo legal, NÃO se pode afirmar que:
            
a) Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a complexidade da causa.
            
b) O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.
            
c) A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que lhe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo de férias.
            
d) Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.
            
e) Salvo disposições em contrário, computar-se-ão os prazos, incluindo-se o dia do começo e excluindo-se o do vencimento.

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